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ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA
DE ARTESANATO – “OBRART”
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º – A organização
Brasileira de Artesanato com sigla “OBRART” é uma sociedade
civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria,
que se regerá por este estatuto e pelas disposição
legais aplicáveis.
Art. 2º – A OBRART terá sua sede na cidade
de Brasília – Distrito Federal, podendo entretanto abrir
representações e sub-sedes em quaisquer cidades do território
brasileiro e no exterior, desde que autorizadas pelo Conselho Executivo.
Art. 3º – O prazo de duração
da OBRART é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá
com o ano civil.
Art. 4º – A OBRART, como entidade nacional,
de apoio ao setor artesanal brasileiro, tem por finalidade e objetivo:
a) representar os interesses da classe artesanal junto
aos poderes legislativo, executivo e judiciário;
b) promover e estimular o estudo e a formulação de propostas
que contribuam para a solução de problemas que afetam
a atividade artesanal, principalmente nas áreas técnicas,
gerencial, mercadológica e fiscal tributária;
c) criar mecanismos de apoio à produção interna
do artesanato, visando a expansão de sua comercialização
no país e no exterior;
d) prestação de quaisquer serviços que possam contribuir
para o fomento e racionalização das atividade artesanais;
e) proporcionar a melhoria do convívio entre a classe através
da integração de seus associados;
f) proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades econômicas,
culturais, desportivas e sociais, melhorando sua condição
de vida;
g) fomentar e assistir o artesão e produtor artesanal, particularmente
no seu aperfeiçoamento técnico profissional;
h) apoiar técnica e institucionalmente os seus associados particularmente
as cooperativas e associações de artesãos;
i) colaborar com a preservação do meio ambiente;
j) promover ou apoiar diretamente a comercialização dos
produtos artesanais, tanto no mercado interno, quanto no mercado externo;
k) constituir-se em centro de documentação e informação,
sistematizando e divulgando dados técnico-econômicos de
interesse do setor artesanal;
l) outros que vierem a ser apontados pelo Conselho Executivo.
Parágrafo Único –
Serão apoiados pela OBRART todas os artesãos organizados ou
não, residentes no território brasileiro.
Art. 5º – Para consecução do
seu objetivo, a OBRART poderá:
a) adquirir, construir ou alugar os imóveis
necessários às suas instalações administrativas,
tecnológicas, de armazenagem, comercialização e
outras;
b) divulgar os trabalhos dos artesãos e produtores caseiros através
da promoção e/ou participação em feiras,
eventos, exposições e salões de artes nacionais
e internacionais;
c) estimular e promover a regularização da comercialização
dos produtos e artes de seus associados;
d) estimular a realização de compras em conjunto de matérias
– primas, por grupos de interesse;
e) promover cursos e seminários sobre temas de interesse dos
associados, com intuito de desenvolver e criar melhores condições
para todos;
f) criar condições para formação e desenvolvimento
de novos artesãos e produtores caseiros, através de oficinas
– escolas;
g) apoiar serviços próprios de assistência médica,
odontológica, recreativa e educacional;
h) filiar – se a outras entidades congêneres, a nível
municipal, regional, estadual ou nacional, sem perder sua individualidade
e poder de decisão;
i) produzir e distribuir material escrito, falado e vídeos de
interesse do segmento artesanal brasileiro;
j) firmar acordos, convênios ou contratos, com instituições
públicas e privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais,
com objetivo de apoio técnico, institucional e financeiro.
Art. 6º – No desenvolvimento
de suas atividades, a OBRART não fará qualquer discriminação
concernente a sexo, raça, cor, religião e ideologia política.
Art. 7º – A OBRART desenvolverá seu trabalho
visando suprir as necessidades de todos os seus associados, notadamente,
nas áreas econômica, social, tecnológica, educacional,
cultural e ecológica, sem qualquer objetivo lucrativo.
Art. 8º – A atividade da OBRART será
sempre de interesse social, uma vez que mesmo atuando na comercialização
dos produtos dos artesãos e produtores artesanais, agirá
como agente catalisador, pois os recursos arrecadados se destinam aos
próprios associados e ao desenvolvimento da OBRART.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 9º – Podem ingressar
na OBRART as pessoas jurídicas e físicas que desejem contribuir
para a consecução dos objetivos da sociedade.
§ 1º - A OBRART terá as seguintes categorias
de associados:
Aqueles que terão voz e voto nas deliberações das
Assembléias Gerais Nacionais
a) sócios fundadores – associações
e cooperativas de artesãos que assinaram a Ata de criação
da instituição
b) sócios efetivos – associações e cooperativas
de artesãos que solicitaram sua inscrição
Aqueles que terão voz nas deliberações das Assembléias
Gerais nacionais
c) sócios apoiadores – entidades de fomento e apoio ao
artesanato, que desejem aderir e apoiar o momento
Aqueles que terão voz e voto nas Assembléias Gerais Estaduais
d) sócios usuários – artesãos independentes
que desejem aderir individualmente a OBRART
§ 2º – A OBRART terá
um número ilimitado de associados, os quais não responderão
subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas
pela OBRART.
§ 3º – As instituições
associadas, deverão indicar os seus representantes até o
número de 3 (três), que deverão ser credenciados por
quem de direito de acordo com o estatuto ou contrato social de sua instituição
e indicados como titular, primeiro suplente e segundo suplente.
§ 4o - A admissão dos associados, será
feita mediante solicitação da instituição
interessada, em proposta de admissão fornecida pela OBRART, a ser
submetida à aprovação do Conselho Executivo.
Art. 10 – O desligamento dar – se –
á a pedido da instituição associada, mediante carta
dirigida ao Presidente do Conselho Deliberativo, não podendo ser
negado.
Art. 11 – A eliminação será
aplicada pelo Conselho Executivo a instituição associada
que infringir qualquer disposição legal, do Estatuto ou
do Regime Interno, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
§ 1º – A Instituição atingida
poderá recorrer da decisão, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contado da data do recebimento da notificação.
§ 2º – O recurso terá efeito suspensivo
até a realização da primeira Assembléia Geral,
na qual o assunto será incluído na ordem do dia do Edital
de Convocação respectivo.
§ 3º – A eliminação considerar
– se – á definitiva se a instituição
associada não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto
no § 1º deste artigo.
Art. 12 – A exclusão da instituição
associada ocorrerá por encerramento das atividades da pessoa jurídica;
por incapacidade civil não suprida; por deixar de atender aos requisitos
para a sua admissão ou permanência na OBRART; ou ainda por
dissolução da OBRART.
Art. 13 – A admissão, desligamento, eliminação
ou exclusão se tornará efetiva, mediante termo lavrado no
livro ou ficha de matrícula, assinado pelo Presidente do Conselho
Deliberativo e pela instituição associada.
Art. 14 – Os deveres de associado perduram para
os desligados, eliminados e excluídos, até que sejam aprovados,
pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se
deu o seu desligamento.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 15 – São Direitos
do Sócios fundadores e efetivos:
a) votar e ser votado para membro do Conselho Deliberativo
ou do Conselho Fiscal;
b) participar das Assembléias Gerais Nacionais, discutindo e
votando os assuntos que nelas se tratarem;
c) consultar todos os livros e documentos da OBRART, em épocas
próprias;
d) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações
sobre as atividades da OBRART e propor medidas que julgue de interesse
para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
e) convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições
previstas neste estatuto;
f) desligar – se da OBRART quando lhe convier.
Art 16 – São direitos
dos Sócios Apoiadores:
a) Votar e ser votado para membro do Conselho Consultivo
ou do Conselho Fiscal
b) Participar das Assembléias Gerais, discutindo e propondo os
assuntos que nelas se tratarem
c) consultar todos os livros e documentos da OBRART, em épocas
próprias;
d) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações
sobre as atividades da OBRART e propor medidas que julgue de interesse
para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
e) convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições
previstas neste estatuto;
f) desligar – se da OBRART quando lhe convier.
Art. 17 – São direitos
dos Sócios Usuários:
a) participar das Assembléias Gerais Estaduais,
discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;
b) consultar todos os livros e documentos da OBRART, em épocas
próprias;
c) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações
sobre as atividades da OBRART e propor medidas que julgue de interesse
para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
d) convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições
previstas neste estatuto;
e) desligar – se da OBRART quando lhe convier.
Art. 18 – São Deveres do
Associado:
a) exercer sua atividade com dignidade e observância
dos princípios éticos e associativista;
b) colaborar para o alcance dos objetivos da OBRART;
c) observar as disposições legais estatutárias,
bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho
Deliberativo e pela Assembléia Geral.
d) respeitar os compromissos assumidos para com a OBRART;
e) manter em dia as suas contribuições;
f) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
para progresso da OBRART;
g) zelar pelo patrimônio moral e material da OBRART.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 19 – O Patrimônio
da OBRART será constituído:
a) pelas contribuições dos próprios
associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral;
b) pelos bens móveis e imóveis de propriedade da OBRART;
c) pelos auxílios, doações ou subvenções
provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional,
estrangeira, ou internacional, ou ainda por instituições
fundacionais;
d) pelas receitas provenientes de prestação de serviços.
Parágrafo Único – Os recursos obtidos pela OBRART,
seja qual for a fonte, serão aplicados integralmente na sua manutenção,
no alcance de seus objetivos, vedadas quaisquer distribuições,
seja a que título for.
Art. 20 – Em caso de dissolução
da OBRART e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do
patrimônio não poderá ser distribuída entre
os associados, sendo doada a instituição congênere,
legalmente constituída e registrada como OSCIP – Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, para ser preferencialmente
aplicada nas mesmas finalidades da OBRART .
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 21 – São órgãos
sociais da OBRART
I – Assembléia Geral;
a) Estadual
b) Nacional
II – Conselho de Deliberativo
III – Conselho Consultivo
IV – Conselho Executivo
V – Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22 – A Assembléia
Geral dos associados é o órgão supremo da OBRART e
dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar toda e
qualquer decisão de interesse para a sociedade.
Art. 23 – A Assembléia Geral será
composta de:
a) Assembléia Geral Estadual que é integrada
pelos representantes dos sócios fundadores, efetivos e pelos
sócios usuários de um Estado da Federação,
em pleno gozo de seus direitos estatutários, devendo reunir –
se, ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre
e, extraordinariamente, sempre que convocada para esta finalidade.
b) A Assembléia Geral Estadual indicará um membro representativo
dos sócios fundadores ou efetivos que representará o Estado
na Assembléia Geral Nacional e fará parte do Conselho
Deliberativo.
c) Assembléia Geral Nacional que é integrada pelos representantes
indicados nas Assembléias Gerais Estaduais que farão parte
do Conselho Deliberativo, e pelo Conselho Consultivo, devendo reunir
– se, ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro
trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada para esta finalidade.
§ 1º : Apesar de poder indicar
até três representantes, a instituição associada
terá direito a somente um voto nas decisões da Assembléia
Geral Estadual e Nacional.
§ 2º : Os membros dos Conselhos Consultivo,
participarão da Assembléia Geral Nacional somente com direito
a voz, não podendo ser votado para os cargos dos Conselhos Deliberativo
e Executivo, podendo entretanto serem votados para o Conselho Fiscal.
Art. 24 – Compete à Assembléia Geral
Ordinária Estadual e Nacional, em especial:
a) apreciar e votar o relatório, balanço
e contas do Conselho Deliberativo e o parecer do Conselho Fiscal;
b) eleger os membros do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor da contribuição dos associados,
para manutenção da OBRART;
d) apreciar e votar as propostas para aquisição, alienação
e oneração de bens imóveis
Art. 25 – Compete à Assembléia
Geral Extraordinária, em especial:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária
da OBRART e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas
contas;
b) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto
social.
Art. 26 – É da competência
da Assembléia Geral Estadual, ordinária e extraordinária,
a destituição dos membros do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal.
Art.27 - É da competência da Assembléia
Geral Nacional, ordinária e extraordinária, a destituição
dos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Ocorrendo destituição
que possa comprometer a regularidade da administração ou
fiscalização da OBRART, a Assembléia poderá
designar conselheiros deliberativos ou fiscais provisórios, até
a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias.
Art. 28 – Qualquer Assembléia Geral Estadual
ou Nacional, ordinária ou extraordinária, instalar –
se – á, em primeira convocação com a presença
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de associados
com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, com qualquer número de associados com direito
a voto.
§ 1º – As deliberações
serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes,
exceto os casos previstos no artigo 25, em que é exigida a maioria
de 2/3 (dois terços) dos presentes.
§ 2º – Os associados comparecerão
às Assembléias Gerais representando suas instituições,
sendo admitido o voto por procuração, dentre os representantes
indicados conforme artigo 9o - §3º.
Art. 29 – A Assembléia será normalmente
convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mas se ocorrerem motivos
graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer
outro membro do Conselho Deliberativo ou Conselho Consultivo ou pelo Conselho
Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos
direitos sociais, após solicitação não atendida.
Art. 30 – A Assembléia Geral, Estadual ou
Nacional, ordinária ou extraordinária, será convocada
com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante Edital
de Convocação enviado aos associados através de correspondência.
Art. 31 – A mesa da Assembléia Geral Nacional
será constituída pelos membros do Conselho Deliberativo,
membros do Conselho Consultivo, ou em suas faltas ou impedimentos, pelos
membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Quando a Assembléia Geral
não tiver sido convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo,
a mesa será constituída por associados escolhidos na ocasião.
Art. 32 – Cada associado terá direito a
um só voto e a votação, em regra, será feita
por aclamação. A Assembléia Geral pode, no entanto,
optar pelo voto secreto, atendendo – se então normas usuais.
Art. 33 – O que ocorrer nas reuniões de
Assembléia Geral deverá constar de ata, aprovada e assinada
pelos membros do Conselho Deliberativo e Consultivo e do Conselho Fiscal
presentes, por uma comissão de associados designados pela Assembléia
Geral e, ainda, por quantos o queiram fazer.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 34 – A administração
e a fiscalização da OBRART serão exercidas, respectivamente,
por um Conselho Executivo e por um Conselho Fiscal.
Art. 35 A administração da OBRART será
exercida por um Conselho Executivo formado por membros do Conselho Deliberativo,
representante de cada uma Região Geográfica Brasileira,
a saber: Região Sul, Região Centro Oeste, Região
Sudeste, Região Norte e Região Nordeste. e será constituído
de um Presidente, Vice-Presidente e de um Diretoria Executiva composta
de Diretor Superintendente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor
Técnico, eleitos pela Assembléia Geral Nacional, para um
mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição
para o mandato imediatamente posterior;
§ 1º – Na Assembléia Geral de
criação da OBRART, não havendo representatividade de
todos os estados ou regiões brasileiras, poderá haver a
eleição de um Conselho Executivo Provisório, que
neste caso terá um mandato de dois anos, de forma que a organização
nacional da OBRART, possa ser complementada neste período de setecentos
e trinta dias, quando então será realizada nova eleição.
§ 2º – Os membros do Conselho Executivo exercerão
seus cargos sem nenhuma forma de remuneração.
§ 2º. - No caso do Conselho Executivo Provisório,
poderá haver mais de um representante de uma mesma Região
Geográfica Brasileira.
§ 3º – Não podem compor o Conselho
Executivo parentes entre si até o segundo grau, em linha reta ou
colateral, parentes afins e cônjuge.
§ 4º – Os administradores, eleitos ou
contratados, não serão pessoalmente responsáveis
pelas obrigações que contraírem em nome da OBRART,
mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes
de seus atos, se agirem com culpa ou dolo.
§ 5º – A OBRART responderá pelos
atos a que se refere o parágrafo anterior, se os houver ratificado
ou deles logrado proveito.
Art. 36 – São inelegíveis, além
das pessoas impedidas por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, peculato, concussão
ou contra a economia popular, a fé pública ou propriedade.
Parágrafo Único – A entidade associada,
mesmo ocupante de cargo eletivo da Sociedade, que, em qualquer operação
tiver interesse conflitante ao da OBRART, não poderá votar
nas deliberações que sobre tal operação versarem,
cumprindo-lhe acusar o seu impedimento.
Art. 37 – O Conselho Executivo rege-se pelas seguintes
normas:
a) reúne-se ordinariamente uma vez por semestre,
e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação
do Presidente, da maioria dos demais membros do Conselho Executivo ou
ainda por solicitação do Conselho Fiscal;
b) delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos
presentes, reservado ao Presidente, além do seu voto, o exercício
do voto de desempate;
c) as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas
, lavradas em Livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao
final dos trabalhos pelos membros do Conselho presentes.
§ 1º - Se ficarem vagos por
qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho Executivo, deverá
o seu Presidente ou os membros restantes se Presidência estiver
vaga, convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
§ 2º - Os escolhidos exercerão o mandato
pelo prazo que restar aos seus antecessores
§ 3º - Perderá automaticamente o cargo
o membro do Conselho Executivo que, sem justificativa, faltar a 3 (três)
reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas
durante três anos.
Art. 38 – Compete ao Conselho Executivo, dentro
dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações
da Assembléia Geral, planejar e fixar normas para as operações
e serviços da OBRART e controlar os resultados.
§ 1º - No desempenho das suas funções,
cabe-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas
as atividades e serviços da OBRART;
b) analisar e aprovar os planos de atividade e respectivos orçamentos,
bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
c) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição
dos associados;
d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou
onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização
da Assembléia Geral;
f) deliberar sobre o desligamento, eliminação ou exclusão
de associados;
g) indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser feitos os depósitos
do numerário disponível e fixar o limite máximo
que poderá ser mantido em caixa;
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias
e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
i) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
j) apresentar à Assembléia Geral ordinária o relatório
e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
k) fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
l) empossar os novos membros dos ConselhosExecutivo e Fiscal.
§ 2º - As normas estabelecidas
pelo Conselho Executivo serão baixadas em forma de Resolução
ou Instrução e constituirão o Regimento Interno da
OBRART.
Art. 39 – Ao Diretor Superintendente cabe, entre
outras, as seguintes atribuições:
a) supervisionar as atividades da OBRART, através
de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria Executiva
e dos Conselhos Executivo e Fiscal;
b) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões
da Assembléia Geral;
c) representar a OBRART ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
d) autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo de
“caixa”;
e) convocar reuniões e as Assembléias Gerais a pedido
do Conselho Executivo;
f) assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-financeiro, cheques
e/ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras, podendo
delegar estas funções através de procurador, ficando
entretanto co-responsável pelos atos de seu procurador.
g) abrir e fechar os termos dos livros usados pela OBRART e rubricá-los;
h) apresentar ao Conselho Executivo e, posteriormente à Assembléia
Geral, o relatório e o balanço anuais, bem como parecer
do Conselho Fiscal;
i) realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral,
a contratação de empréstimos e outras obrigações
peculiares;
j) tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e
parafiscais não previstas neste Estatuto, sempre ouvindo os demais
membros do Conselho Executivo e Consultivo;
k) nomear procurador para representá-lo, indicando suas atribuições.
l) outras atribuições que venham a ser estabelecidas em
Regime Interno.
Art. 40 – Compete ao Diretor
Administrativo-financeiro:
a) substituir o Diretor Superintendente em suas faltas
ou impedimentos;
b) zelar para que a contabilidade da OBRART seja mantida em ordem e em
dia;
c) verificar e visar os documentos de receita e despesa;
d) ter sob tutela os valores da OBRART, bem como papéis e documentos
financeiros ou não;
e) assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários e
autorizações de despesas, podendo igualmente ao Presidente
nomear procurador para estas funções ficando entretanto
como co-responsável;
f) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível,
no banco ou bancos designados pelo Conselho Executivo;
g) receber em nome da OBRART subvenções e doações;
h) emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar
contas e cálculos da entidade e a ela relativos;
i) proceder ou mandar proceder à escrituração do
livro auxiliar de caixas, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
j) manter o livro de registro de patrimônio da entidade, nele
lançando aquisições, doações, alienações
e baixas;
k) zelar pelo pagamento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da OBRART;
l) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões do Conselho Executivo
e da Assembléia Geral;
m) nomear procurador para representá-lo, indicando suas atribuições;
n) outras atribuições que venham a ser estabelecidas em
Regime Interno.
Art. 41 – Compete ao Diretor
Técnico:
a) substituir o Diretor Administrativo Financeiro
em suas faltas ou impedimentos;
b)coordenar as atividades da OBRART em conformidade com seus objetivos
e orientação do Conselho Executivo;
c)coordenar a elaboração de estudos e pesquisas de interesse
do setor artesanal;
d)promover, acompanhar e/ou coordenar a implementação
de eventos técnicos e comerciais;
e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas em
Regime Interno.
Art. 42 – Aos membros vogais do Conselho Executivo, sem função
executiva, compete:
a) comparecer às reuniões do Conselho Executivo discutindo
e votando matéria a ser apreciada;
b) cumprir as tarefas específicas que lhes forem designadas pelo
Conselho Executivo da OBRART;
c) substituir, quando designado pelo Presidente do Conselho Executivo,
os Diretores em seus eventuais impedimentos e vacâncias;
Art. 43 – A OBRART terá
Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos
e 3 (três) suplentes, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos,
sendo permitida a reeleição de 2/3 (dois terços)
de seus componentes.
§ 1º - Os suplentes serão chamados a
substituir os efeitos, nas vagas ou impedimento ;
§ 2º - Em sua primeira reunião, o Conselho
Fiscal escolherá, dentre os membros efetivos, um Presidente e um
Secretário.
Art. 44 - Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
a) examinar, assiduamente, a escrituração
e o estado administrativo e financeiro da OBRART;
b) verificar se os atos do Conselho Executivo estão em harmonia
com a lei e com o Estatuto Social e se não são contrários
aos interesses dos associados;
c) convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves
ou urgentes;
d) dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço
e contas anuais apresentadas pelo Conselho Executivo.
Art. 45 – O Conselho Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que
houver necessidade, por convocação do seu Presidente, ou
por solicitação do Conselho Executivo.
§ 1º - O Conselho Fiscal considerar-se-á
reunido com a participação de todos os seus membros efetivos,
sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º - Será lavrada ata de cada reunião,
em local próprio, no qual serão indicados os nomes dos que
compareceram e as resoluções tomadas. A ata será
assinada por todos os presentes.
Art. 46 – A OBRART terá Conselho Consultivo,
constituído pelos sócios apoiadores que se organizarão
na forma que lhes aprouver visando apoiar as ações da OBRART.
§ 1º - Os sócios apoiadores indicarão
um membro estadual e/ou nacional, para representa-los nas Assembléias
Estaduais e Nacionais, visando dar apoio as atividades a serem exercidas
pela OBRART.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo poderão
participar de qualquer reunião ordinária ou extraordinária
da OBRART e poderão a qualquer momento:
a) examinar, assiduamente, a escrituração
e o estado administrativo e financeiro da OBRART;
b) verificar se os atos do Conselho Executivo estão em harmonia
com a lei e com o Estatuto Social e se não são contrários
aos interesses dos associados;
c) convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves
ou urgentes;
d) dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço
e contas anuais apresentadas pelo Conselho Executivo.
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA
Art. 47 – Tão logo as
condições financeiras o permitam, as atividades da OBRART
serão orientadas, a nível de execução, por
um Gerente indicado pelo Presidente e aprovado pelo Conselho Executivo,
entre elementos de reconhecida experiência e capacidade.
§ 1º - As atribuições do Gerente
serão estabelecidas em regime interno.
§ 2º - O Gerente assistirá, obrigatoriamente,
sem direito a voto, às reuniões do Conselho Executivo e
da Assembléia Geral, salvo impedimento justificado.
CAPÍTULO VI
DA CONTABILIDADE
Art. 48 – A contabilidade da
OBRART obedecerá às disposições legais ou normativas
vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão
ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Único – As contas, sempre que possível,
serão apuradas segundo a natureza das operações e
serviços e o balanço geral será levantado a 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 49 – A OBRART será
dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral extraordinária,
expressamente convocada para o efeito, observado o disposto no parágrafo
primeiro (§1º) do artigo 25 deste Estatuto, quando se tornar
impossível a continuidade de suas atividades.
Art. 50 – Em caso de dissolução e
liquidação os compromissos assumidos e a parte remanescente
do patrimônio não poderá ser distribuída entre
os associados, sendo doada a instituição congênere,
legalmente constituída e devidamente registrada como OSCIP no Ministério
da Justiça, para ser aplicada preferencialmente nas mesmas finalidades
da OBRART.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 – É vedada a remuneração
dos membros do Conselho Executivo, Consultivo e do Conselho Fiscal, bonificações
ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma
ou pretexto.
Art. 52 – A OBRART não distribuirá
dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio,
ou de suas rendas, a título de participação no seu
trabalho, aplicando integralmente o “SUPERAVIT” eventualmente
verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas
obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 53 – O presente estatuto foi aprovado em Assembléia
Geral de constituição da OBRART realizada nesta data, na qual
foram também eleitos os membros do Conselho Executivo da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 54 – Este Estatuto Social poderá ser
reformado, no todo ou em partes, a qualquer tempo, mediante deliberação
tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observando o
disposto no parágrafo primeiro (§1º) do artigo 25, entrando
em vigor na data do seu registro em Cartório.
Art. 55 – Os casos omissos serão resolvidos
pelo Conselho Executivo, ouvidas as entidades ou órgãos
competentes e referendados na primeira reunião da Assembléia
Geral.
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